No dia 06 de julho(2023), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou que impôs uma penalidade financeira à empresa Telekall Infoservice, atuante no setor de telecomunicações, por não cumprir as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa é a primeira sanção aplicada pela ANPD desde a aprovação da lei, que ocorreu em setembro de 2020, quase três anos atrás.
Conforme relatado pela coordenadoria-geral de fiscalização da ANPD, a Telekall Infoservice, cuja sede está localizada em Vila Velha (ES), violou três artigos da LGPD. Um desses artigos é o artigo 7º, que determina que as empresas devem designar um responsável pelo tratamento de dados pessoais.
A multa também foi imposta devido à recusa da Telekall em atender às solicitações da ANPD durante o processo de fiscalização.
A ANPD determinou duas sanções financeiras no valor de R$ 7.200 cada, totalizando R$ 14.400, devido à violação do artigo 7º da LGPD e do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização. A investigação foi conduzida após uma denúncia de que a empresa Telekall estava disponibilizando uma lista de contatos no WhatsApp contendo eleitores para a distribuição de materiais de campanha nas eleições municipais de 2020, na cidade de Ubatuba-SP. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de julho de 2023.
Despacho referente à multa publicado no DOU (Imagem: Reprodução/Diário Oficial da União)
Conforme fonte G1(Globo), o portal de notícias tentou entrar em contato com a Telekall Infoservice, porém, até a última atualização desta matéria, não houve resposta por parte da empresa.
Entenda o caso
A Promotoria de Justiça de Ubatuba apresentou a denúncia à ANPD em janeiro de 2021. A empresa estava fornecendo listas de contatos do WhatsApp contendo informações de eleitores, obtidas sem respaldo legal.
De acordo com o relatório do caso, o processo administrativo foi iniciado em fevereiro do mesmo ano. A investigação revelou que a Telekall "utilizava dados disponíveis na internet para criar informações e comercializá-las a terceiros", conforme constatado pela ANPD.
Além de disponibilizar os dados pessoais sem a devida base legal, a empresa também não possuía um profissional responsável pelo tratamento desses dados. Conforme declarado oficialmente pela ANPD, a Telekall não conseguiu comprovar que não estava realizando tratamento de dados de alto risco nessas circunstâncias, o que é uma condição exigida para que o processo seja considerado legítimo.
Por ser uma microempresa, a penalidade total correspondeu a 2% de seu faturamento. Esse é o primeiro caso em que uma multa é aplicada por violação da LGPD, e a ANPD utilizou como base o Regulamento nº4, de 24 de fevereiro de 2023, para estabelecer a punição.
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Fontes: https://g1.globo.com / https://canaltech.com.br / https://www.in.gov.br
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